sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Regulamento Interno Cantina


REGULAMENTO INTERNO DA CANTINA DO
CONDOMÍNIO DO EDIFICIO BOSQUE DO GABINAL

CLÁUSULA 1ª

O síndico do edifício realizará uma Assembléia Geral Extraordinária especifica, para concorrência de locação da cantina do condomínio, respeitando na integra as cláusulas deste Regulamento Interno. Será declarado vencedor, após a abertura de todas as propostas, o condômino que oferecer as melhores condições de prestação de serviços de atendimento e venda de mercadorias, e de melhores condições financeiras para exploração do negócio. O edital de concorrência será fixado com prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de cada Contrato.

CLÁUSULA 2ª

No processo de concorrência para locação da cantina do condomínio, só estarão habilitados e legitimados os condôminos - proprietários, com suas cotas condominiais em dia, residentes no edifício, que deverão apresentar no ato da entrega das propostas, a competente Escritura Definitiva e a Certidão de Ônus Reais do Registro Geral de Imóveis, comprovando, ainda, que o concorrente é efetivo morador de unidade residencial no prédio.

CLAUSULA 3ª

A comercialização dos produtos e serviços a serem oferecidos na cantina do condomínio, serão de utilização exclusiva dos moradores e condôminos do edifício, com proibição expressa de atendimento e venda de mercadorias a pessoas estranhas ou não autorizadas, sob pena de imediata rescisão do contrato de locação.

CLÁUSULA 4ª

O prazo do Contrato de locação da cantina será de 24 (vinte e quatro) meses.



CLÁUSULA 5ª

O condômino locatário pagará mensalmente a título de cota de locação o equivalente, no mínimo, a 1 (uma) cota de rateio de despesas do condomínio da sala L , acrescidas das taxas e demais encargos com serviços de Empresa Concessionárias de luz, gás e água.
OBS: Conforme deliberação da AGE do dia 09/05/01 a quantia do pagamento pela locação será de 1 (uma) cota de rateio das despesas de condomínio da sala L, acrescidas das taxas e demais encargos.



CLÁUSULA 6ª

O condômino locatário se obriga, sob pena de imediata rescisão do Contrato de locação, a cumprir com as seguintes obrigações:
a) Apresentar firma legalizada, para a finalidade especifica de exploração de produtos comestíveis, com apresentação de toda documentação exigida pelo Poder Público competente.
b) Legalizar os funcionários contratados para a prestação dos serviços, procedendo ao pagamento de todos os encargos sociais e trabalhistas que incidirem sobre os mesmos sob pena de imediata rescisão do Contrato de Locação. O condomínio está isento de toda e qualquer indenização de natureza trabalhista ou previdenciária, relativa aos funcionários contratados pelo locatário.
c) O locatário obriga-se a fazer seguro anual , em firma seguradora apresentada pelo condomínio, que cobrirá sinistros oriundos de fogo, acidentes, responsabilidade civil e equipamentos instalados pertencentes ao edifício, abrangendo a área da cantina e depósito.
d) A respeitar o funcionamento da cantina, nos seguintes horários:
· Segunda - feira das 6:00 às 9:00hs
· de terça-feira a domingo, das 06:00 às 22:00hs
e) A cantina não funcionará nas seguintes datas;
· 01 de Janeiro
· terça-feira de carnaval
· sexta-feira santa
· dia de finados
· 25 de Dezembro
· na quarta-feira de cinzas o funcionamento será de 12:00 às 22:00hs
· nos dias 24 e 31 de Dezembro o funcionamento será até a às 18:00hs
· nos dias de eleição municipal, estadual ou federal o funcionamento será até às 12:00hs
· quando ocorrerem feriados as terças-feiras, o descanso da segunda-feira será transferido para quarta-feira após o feriado
f) O locatário se obriga a fornecer e comercializar os seguintes produtos:
pão - leite - café - refrigerantes - cervejas - sucos e bebidas em geral - salgados frios e quentes - pizzas - lingüiça - queijos - presunto - açúcar - conservas em geral - material de limpeza - carvão - sal grosso.
A ampliação dos produtos a serem comercializados, deverão ser comunicados e aprovados pelo síndico . Fica proibido a venda ou exposição de qualquer tipo de material inflamável.
g) O locatário se obriga a dedetizar todas as dependências da cantina e depósito, em períodos de seis a seis meses, fixando em local de fácil acesso a todos os condôminos, os certificados da empresa dedetizadora e os respectivos prazos de validade.
h) A manter a cantina e o depósito em estado de perfeita higiene e apresentação, com pintura das paredes nas cores padrões, em períodos de 18(dezoito) meses.




i) A promover a conservação da parte elétrica e hidráulica, prateleiras, portas e demais bens que façam parte do patrimônio da cantina e do depósito , que estarão sob sua inteira e total responsabilidade.
j) O depósito da cantina destina-se exclusivamente para armazenamento de mercadorias vendidas no estabelecimento, sendo proibida a sua utilização para qualquer outra finalidade.
k) É proibido ao condômino locatário ceder, alugar, transferir ou vender parte ou totalidade da locação da cantina a terceiros, condôminos ou não. Em caso de venda da unidade imobiliária que possua o locatário no condomínio, o Contrato de Locação da cantina será automaticamente rescindido, de pleno direito, sem direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias realizadas na cantina. O síndico convocará no prazo máximo de 15(quinze) dias, uma Assembléia Geral Extraordinária Específica, para deliberar a nova concorrência de locação da cantina.
l) É obrigatório a exposição de tabela de preços dos produtos comercializados na cantina, que deverão ser fixados a parte ou nos próprios produtos a serem vendidos.
m) Fica terminantemente proibida a venda de produtos alcóolicos a menores de 18(dezoito) anos, sob pena de imediata rescisão do Contrato de locação e demais penalidades legais.
n) Este Regulamento Interno é parte obrigatória do Contrato de Locação, devendo o locatário respeitá-lo integralmente, sob pena de infração contratual passível das seguintes sanções: advertência, multa ou rescisão contratual.

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